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Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
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Advogado, eterno estudante, admirador do direito e apreciador da sociedade.
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Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
Artigo ·
há 6 anos
Muito se exige do governo e demais instituições privadas quanto ao Coronavírus - COVID-19 . Mas e a OAB?
Em tempos de coronavírus temos acompanhado a iniciativa de vários órgãos, entidades, instituições, sejam elas públicas ou privadas. Tanto no sentido de combater a expansão do vírus ou ainda com...
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Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
Artigo ·
há 10 anos
A garantia constitucional de defesa dos interesses do consumidor
Como é sabido, o consumo sofreu uma considerável variação nas últimas décadas, tornando todas as transações mais céleres, desde a produção até a chegada ao consumidor final. Todavia, não podemos...
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Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
Artigo ·
há 10 anos
O elevado custo para se registrar como advogado no Estado do Ceará e demais Seccionais do Brasil
Sou um profissional recém inscrito no quadro de advogados da OAB/CE, colei grau e imediatamente iniciei a corrida para a entrega de documentação e recolhimento das taxas. Foi no início da jornada que...
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Comentários
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Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
Comentário ·
há 10 anos
Discriminação racial normatizada - Lei de Cotas - Lei nº 12.990/14
Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
·
há 10 anos
Doutora Josiane, exatamente! Nossa sociedade necessita trabalhar para que o acesso à educação seja igualitário para todos!
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Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
Comentário ·
há 10 anos
Discriminação racial normatizada - Lei de Cotas - Lei nº 12.990/14
Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
·
há 10 anos
Doutor Leonardo, agradeço os seus comentários. O diálogo e a livre manifestação de opiniões sempre serão premissas essenciais para a contínua evolução da sociedade. Lhe redobro os votos de sucesso e prosperidade!
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Recomendações
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Salomão Viana
Comentário ·
há 11 anos
Qual a relação entre contumácia e revelia? O autor pode incorrer em contumácia?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Caro Eduardo Martins
Tratando-se da língua portuguesa e - mais - da linguagem utilizada numa área técnica, como é a área jurídica, sou convicto de que é sempre um risco - um grande risco, aliás! -, valer-se do conhecimento da etimologia, para anunciar, como verdade universal e insuperável, "o real significado dos vocábulos" no campo do Direito.
Sou convicto, caro Eduardo, de que, no ambiente técnico, a linguagem técnica deve ser, tanto quanto possível, preservada. O trabalho com o Direito é, por óbvio, um trabalho técnico, assim como é técnico o trabalho com a medicina, com a engenharia e com a contabilidade, dentre outras inúmeras áreas.
Se um paciente for se submeter a uma cirurgia, ele não conseguirá decifrar a maior parte dos termos técnicos que designarão vários dos atos praticados na sala cirúrgica. Também não compreenderá o relatório médico que vier a ser produzido a respeito. Nem por isso o "medicinês" deve ser alvo de críticas. Tampouco as expressões médicas devem ser consideradas fruto de vocabulismos ou verborreias. O bom senso conduzirá, apenas, ao reconhecimento de se trata de expressões que estão fora do alcance do cidadão comum, mas que são utilizadas pelos profissionais que atuam na área médica.
O mesmo se dá com o dono da obra, ao contratar um engenheiro para que sejam realizados os cálculos estruturais. O "engenherês" estará fora do campo de compreensão dele. Apenas isto. Igualmente, não é dado, numa situação deste tipo, rebelar-se pelo fato de certos vocábulos assumirem significado distinto daquele que, em tese, a sua origem permitiria.
Também o empresário não sabe, em regra, decifrar a linguagem contábil, utilizada pelo contador por ele contratado, o que não implica que devam ser feitas críticas ao "contabilês", tampouco achar que o uso de tais expressões materializam vocabulismos e verborreias.
Todos da área jurídica - e esta, parece-me, não é a sua área - precisamos, penso, nos conscientizar de que a atividade que desempenhamos - a atividade jurídica - exige cuidados especiais no uso dos vocábulos que têm sentido técnico, tal qual se dá com os profissionais de todas as demais áreas. Esta prática salutar passa longe, muito longe, de uma "suposta" linguagem técnica.
Aliás, se assim não fosse, não haveria sequer necessidade da existência de cursos de graduação em Direito, muito menos dos cursos de especialização, mestrado, doutorado e afins.
Assim como não é qualquer pessoa que está apta a redigir uma petição ou uma sentença, nem todos estão aptos a compreender expressões que, necessariamente, estarão presentes em tais peças, mesmo que o responsável pela redação se empenhe para produzir uma peça simples. É por isto que "para a grande maioria dos mortais" uma petição ou uma sentença se apresenta como um texto incompreensível. Afinal, como "a grande maioria dos mortais" não tem formação jurídica, nem médica, nem de engenharia, nem contábil, não se pode exigir deles que compreenda textos que são próprios de tais áreas.
Ao lado disso, penso que uma boa investigação a respeito do significado de termos técnicos deve ser dar no campo dos livros técnicos. Neste ponto, vale lembrar que as línguas têm vida e as palavras costumam se desgarrar das suas origens, mormente quando passam a ser utilizadas em ambiente técnico.
Este fenômeno está longe, muito longe, de verbalismos, verborreias, atos de "assassinato" e assimilados.
Reconhecer a sua ocorrência nada mais é do que reconhecer que o conhecimento adquirido - mesmo que ao longo de cinquenta anos - em determinada área - mesmo que seja a da etimologia - não pode ser imposto a todas as áreas do conhecimento humano.
Muitíssimo obrigado pela sua atenção.
Um grande abraço!
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Camila Gomes
Comentário ·
há 10 anos
O elevado custo para se registrar como advogado no Estado do Ceará e demais Seccionais do Brasil
Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque
·
há 10 anos
Essa é a mesma opinião que eu tenho. Faz menos de um mês que recebi a carteira e tive que arcar com taxas muito pesadas. Mas aqui na seccional do Rio Grande do Norte os preços são diferentes. Isso foi o que tive que pagar até agora:
Exame da Ordem: R$ 220,00
Elaboração da Carteira: R$ 160,00
Pagamento da Anuidade (com desconto por se tratar de advogado recém aprovado): 375,00
Certificado Digital: R$ 130,00
Leitor de Cartão: 40,00
TOTAL = 925,00
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Jusbrasil
Artigo ·
há 13 anos
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